Termo de Rescisão de Homologação do Contrato de Trabalho no caso de demissão por iniciativa da empresa;
Carta de preposto, no caso de a empregadora não ser representada por sócio/Cópia do contrato social em caso de sócio;
Discriminar no verso do termo de rescisão, ou em outro impresso, a composição salarial para conferência da maior remuneração;
Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
Comprovante do pagamento da multa rescisória;
Comunicação do aviso prévio/Pedido de demissão;
Extrato do FGTS atualizado, constando o valor base para fins rescisórios;
CTPS atualizada;
Registro de empregados atualizado;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
Exame médico demissional;
Comprovante de pagamento da rescisão;
Liberação do Seguro Desemprego;
Para comprovação das comissões, apresentar os últimos 12 contracheques.
Se o empregado for analfabeto, o pagamento deverá ser feito somente em moeda corrente.
Nas sextas-feiras, o pagamento somente poderá ser realizado em moeda corrente ou mediante comprovante de depósito (em 03 vias).
Em caso de trabalhador menor de 18 anos, a rescisão somente ocorrerá com a presença e assistência dos pais ou responsáveis.
Atenção:
Não assinamos Termo de Quitação da Rescisão, somente o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO.
O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos, Bens e Serviços do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul – SEAACOMS/RS está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo de homologação.