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TST diz que sindicatos não podem firmar acordo menor que piso regional

Terça, 21 de Agosto de 2012

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anula cláusula de acordo com piso inferior ao mínimo regional do acordo salarial dos trabalhadores em salão de beleza, assinado em 2008, no rio de Janeiro.

O Ministério Público do Trabalho daquele estado já havia se manifestado pela anulação da cláusula, o que agora foi confirmado pelo TST em Brasília.

No entendimento dos ministros as entidades sindicais não podem firmar acordos com valor inferior ao mínimo regional, pois deste modo estarão rebaixando o salário de sua categoria.

"A lei garante um valor mínimo para a subsistência do trabalhador, enquanto os sindicatos devem buscar salários que sejam proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho”, afirmam os ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
 
                          Procurador do MP/RS notifica entidades patronais

No Rio Grande do Sul o Ministério Público do Trabalho também segue na direção de valorizar o mínimo regional. Em recente ofício remetido às entidades patronais, entre elas a Fecomércio, o procurador Philippe Gomes Jardim determinou que as empresas devem pagar o mínimo regional tão logo as convenções coletivas percam a sua vigência.

A direção da Fecosul diante dos novos posicionamentos do TST e do MP orienta que os seus sindicatos filiados não firmem acordo com valores inferiores ao piso regional do Estado. Evitando possíveis questionamentos do Ministério Público Estadual.

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