SEAACOM conquista liminar em favor dos Diretores de Ensino e Geral de CFCs
Segunda, 10 de Agosto de 2020
O SEAACOM/RS
na qualidade e entidade de classe representante dos empregados em Centro de
Formação de Condutores do RS, conquistou na última sexta-feira decisão liminar
em sede de mandado de segurança que impede o Detran/RS de exigir o cumprimento
pelos CFCs , dos requisitos da resolução 789/2020 do CONTRAN para aqueles
trabalhadores que já estavam credenciados perante o DETRAN antes da sua
publicação.
A referida
resolução, publicada em 18 de junho, passou a exigir ensino superior completo
como requisito para o exercício dos cargos de Diretor de Ensino e Diretor Geral
das autoescolas e concedeu prazo até 13 de agosto , quinta-feira próxima , para
que os trabalhadores se adequassem á nova regra, sob pena de serem destituídos
dos seus cargos. Contudo, através do trabalho desenvolvido pelos advogados do
escritório Rocha Nascimento@rochanascimentoadv aos trabalhadores que já estavam
credenciados perante ao DETRAN na data da publicação da resolução, ficou
assegurado o direito a manter-se no exercício dos cargos de Diretor Geral e de
Ensino ainda que não preencham as novas exigências impostas.
Mais uma
conquista em prol dos trabalhadores.