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SEAACOM conquista liminar em favor dos Diretores de Ensino e Geral de CFCs

Segunda, 10 de Agosto de 2020

O SEAACOM/RS na qualidade e entidade de classe representante dos empregados em Centro de Formação de Condutores do RS, conquistou na última sexta-feira decisão liminar em sede de mandado de segurança que impede o Detran/RS de exigir o cumprimento pelos CFCs , dos requisitos da resolução 789/2020 do CONTRAN para aqueles trabalhadores que já estavam credenciados perante o DETRAN antes da sua publicação.

A referida resolução, publicada em 18 de junho, passou a exigir ensino superior completo como requisito para o exercício dos cargos de Diretor de Ensino e Diretor Geral das autoescolas e concedeu prazo até 13 de agosto , quinta-feira próxima , para que os trabalhadores se adequassem á nova regra, sob pena de serem destituídos dos seus cargos. Contudo, através do trabalho desenvolvido pelos advogados do escritório Rocha Nascimento@rochanascimentoadv aos trabalhadores que já estavam credenciados perante ao DETRAN na data da publicação da resolução, ficou assegurado o direito a manter-se no exercício dos cargos de Diretor Geral e de Ensino ainda que não preencham as novas exigências impostas.

Mais uma conquista em prol dos trabalhadores.

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