EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA,
CONSELHO FISCAL E DELEGADOS FEDERATIVOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES
AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS - SEAACOM/RS
O Presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio
no Estado do Rio Grande do Sul-RS - SEAACOM/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados do Sindicato, quites com suas obrigações
estatutárias, para participarem das eleições de escolha dos membros titulares e
suplentes da Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegados Federativos, eleições essas que observarão
os seguintes prazos e procedimentos: a) O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias corridos, ou seja, até dia
12/06/2023, conforme artigo 62º do Estatuto Social, devendo as inscrições
serem realizadas na sede do Sindicato, sito na Av. Alberto Bins, nº
1.046, bairro Floresta, Município de Porto Alegre-RS, que funcionará das 09h00min
às 15h00min, estando à disposição dos associados as fichas de qualificação de candidatos; b) Haverá prazo de 48 horas para impugnação de
candidaturas a contar da data de publicação da relação das chapas registradas, conforme Estatuto Social; c) A votação
ocorrerá no dia 05 de agosto de 2023, das 08h30min às 17h00min, no seguinte local: Av. Alberto Bins, nº 1.046, bairro Floresta, Município de Porto Alegre-RS (mesa fixa na sede do
sindicato), a critério da Comissão
Eleitoral, poderão ser criadas mesas itinerantes nos termos do § 3° do
artigo 61º do estatuto social; d) No caso de ocorrer
falta de quorum, empate ou anulação da eleição,
haverá nova eleição, sem necessidade de novo edital, no dia 21 de agosto de 2023,
nos mesmos horários e locais e forma da
primeira votação. e) Conforme alínea ‘e’, §1° do artigo 61° do
Estatuto Social, havendo apenas uma chapa habilitada para as eleições, a
votação ocorrerá em assembleia geral extraordinária, convocada especialmente,
para o mesmo dia e local da votação prevista no
item “c” do presente edital, nos termos do artigo 89°A do
Estatuto Social e demais disposições estatutárias. f) A Comissão Eleitoral será designada nos termos do artigo 54º
do Estatuto social.
Obs. No ato da inscrição
as chapas deverão fornecer o nome do fiscal da
chapa junto a
Comissão Eleitoral, bem como seu telefone e e-mail para contatos, sendo que as notificações da Comissão Eleitoral serão enviadas para o e-mail informado. A
íntegra do presente Edital
encontra-se afixado na Sede do Sindicato.
Porto Alegre, 02 de maio de 2023.
André Fonseca da Silva Presidente