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PLEITO ELEITORAL

Sexta, 2 de Junho de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E DELEGADOS FEDERATIVOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS - SEAACOM/RS

 

O Presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul-RS - SEAACOM/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados do Sindicato, quites com suas obrigações estatutárias, para participarem das eleições de escolha dos membros titulares e suplentes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos, eleições essas que observarão os seguintes prazos e procedimentos: a) O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias corridos, ou seja, até dia 12/06/2023, conforme artigo 62º do Estatuto Social, devendo as inscrições serem realizadas na sede do Sindicato, sito na Av. Alberto Bins, nº 1.046, bairro Floresta, Município de Porto Alegre-RS, que funcionará das 09h00min às 15h00min, estando à disposição dos associados as fichas de qualificação de candidatos; b) Haverá prazo de 48 horas para impugnação de candidaturas a contar da data de publicação da relação das chapas registradas, conforme Estatuto Social; c) A votação ocorrerá no dia 05 de agosto de 2023, das 08h30min às 17h00min, no seguinte local: Av. Alberto Bins, 1.046, bairro Floresta, Município de Porto Alegre-RS (mesa fixa na sede do sindicato), a critério da Comissão Eleitoral, poderão ser criadas mesas itinerantes nos termos do § 3° do artigo 61º do estatuto social; d) No caso de ocorrer falta de quorum, empate ou anulação da eleição, haverá nova eleição, sem necessidade de novo edital, no dia 21 de agosto de 2023, nos mesmos horários e locais e forma da primeira votação. e) Conforme alínea ‘e’, §1° do artigo 61° do Estatuto Social, havendo apenas uma chapa habilitada para as eleições, a votação ocorrerá em assembleia geral extraordinária, convocada especialmente, para o mesmo dia e local da votação prevista no

item “c” do presente edital, nos termos do artigo 89°A do Estatuto Social e demais disposições estatutárias. f) A Comissão Eleitoral será designada nos termos do artigo 54º do Estatuto social.

Obs. No ato da inscrição as chapas deverão fornecer o nome do fiscal da chapa junto a Comissão Eleitoral, bem como seu telefone e e-mail para contatos, sendo que as notificações da Comissão Eleitoral serão enviadas para o e-mail informado. A íntegra do presente Edital encontra-se afixado na Sede do Sindicato.

 

 

Porto Alegre, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

André Fonseca da Silva Presidente


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