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CONVIDAMOS TODOS OS TRABALHADORES REPRESENTADOS POR ESTE SINDICATO

Terça, 5 de Dezembro de 2023

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEAACOM/RS

CNPJ 93.074.383/0001-23                   

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente edital na forma estatutária, o Presidente convoca todos os trabalhadores, integrantes das categorias profissionais dos agentes autônomos do comércio: Centro de Formação de Condutores de Auto e Moto Escolas, data base em fevereiro, Empresas de Arrendamento Mercantil (LEASING) data base março,  Empresas Administradoras de Consórcios, data base em maio, Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos, Empresas de Fomento Mercantil (FACTORING), data base em julho, Agentes Autônomos no Comércio (comércio de serviços em geral), Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários (agências lotéricas, correspondentes bancários e casas lotéricas), Empresas de Locação de Bens Móveis, Empresas de Locação de Automóveis, Despachantes,  Leiloeiros Oficiais, Leiloeiros e Empresas de Leilão Rural, com data base em novembro, com abrangência no Estado do Rio Grande do Sul, sindicalizados ou não, representados por esta entidade, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 09 de Dezembro de 2023, às 14:30 horas em primeira convocação, ou às 14:45 horas em segunda convocação, a ocorrer na Av. Alberto Bins, 1046, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA:

 

Ordem do dia:

01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho em benefício das categorias profissionais representadas por este Sindicato nos municípios da sua abrangência territorial, para os anos de 2024;

02) Em caso positivo, bases para acordos ou convenções e fixação de cláusulas;

03) Autorização para, em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Dissídio Coletivo Originário e/ou Revisão de Dissídio Coletivo, de natureza jurídica e econômica na forma disposta na legislação em vigor;

04) Bases para o pedido amigável ou judicial;

05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador e/ou árbitro, aceitar ou rejeitar o mediador e/ou árbitro indicado pelo(s) suscitado(s), bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e Emprego;

06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato para negociar com a(s) categoria(s) econômica(s), podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo(s) ou convenção(ões), inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes;

07) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, ajuizar ações coletivas ou individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal;

08) Autorização para o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do RGS – SEAACOM/RS, negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR – Participação nos Lucros e Resultados de acordo com o que determina a Lei 10.101 de 19/12/2000, bem como de instituir desconto negocial sobre os valores auferidos;

09) Discussão e deliberação sobre a proibição, ou não, do trabalho aos domingos e feriados;

10) Deliberação sobre a previsão, ou não, de desconto da contribuição negocial, assistencial e ou confederativa dos empregados sindicalizados ou não, em favor do Sindicato, conforme dispositivo constitucional e art. 513, da CLT - nos termos do recente entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração em face do acórdão proferido no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), publicado no de de 19/09/2023: a) Discussão e deliberação sobre fixação de valor e época do recolhimento do desconto das referidas contribuições negociais, assistenciais e ou confederativas, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso; b) Discussão e definição de critérios para o exercício do direito de oposição pelos empregados em relação ao desconto das referidas contribuições.

Obs: Independentemente de associação e sindicalização, a decisão da assembleia geral vincula toda a categoria e seus integrantes.

 Porto Alegre, RS 31 de outubro de 2023.

 André Fonseca da Silva

Presidente


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