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Seaacom conquista melhor acordo do RS para trabalhadores em CFCs

Quarta, 26 de Outubro de 2011

Uma das marcas do Seaacom tem sido o êxito na luta pela valorização da renda e por mais direitos para os trabalhadores em Centros de Formação de Condutores do RS (CFC's). Neste acordo coletivo 2011/2012 o Seaacom conquistou o maior reajuste dentre as categorias profissionais do RS: 17% de aumento para os pisos. Esse índice se deu sobre uma projeção do INPC de 6,5% para novembro de 2011. Ou seja, conquistamos mais de 10% de aumento real.

Além disso, o Seaacom garantiu a implementação de gratificação por triênio (3% sobre o salário) para todos os trabalhadores (anteriormente era concedido o benefício apenas a cada 5 anos de trabalho), estabilidade no emprego para quem está se aposentando e quebra de caixa de 10%.


Instrutores livres da taxa


Uma conquista histórica dos trabalhadores em CFC's foi, após quase quatro anos de lutas do Seaacom, a  aprovação do Projeto de Lei 235, em 2010, que garantiu a diminuição em 80% da taxa anual de credenciamento para os instrutores teóricos e práticos no RS.

Agora, no acordo deste ano, uma nova vitória: o Seaacom negociou na convenção coletiva que a taxa de credenciamento (valor R$ 42,69, que restou após a aprovaçao da lei), não será paga pelo trabalhador. Ficará por conta dos CFC'S.


Unidos somos mais fortes



"São conquistas que só foram possíveis graças a união e a confiança que a categoria deposita no seu Sindicato. Com um Seaacom cada vez mais forte temos mais conquistas e benefícios para os trabalhadores", garante o presidente do Seaacom RS, José Providel.


Veja como ficaram os pisos:

Ficam instituídos, a partir de 1º de novembro de 2011, os salários mínimos profissionais para os integrantes da categoria da seguinte forma:

a) Empregados ocupados em serviços de "office-boy": R$ 629,20 (seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 2,86 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado.
 
b) Empregados ocupados em serviços de limpeza: R$ 629,20(seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 2,86 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
 
c) Empregados administrativos em geral: R$ 767,80 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 3,49 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
 
d) Empregados instrutores teóricos: R$ 1.058,20 (um mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 4,81por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
 
e) Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias "A" e/ou "B": R$ 1.058,20 (um mil e cinquenta e oito reais e vinte centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 4,81 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
 
f) Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias "C", "D" e "E": R$ 1.089,00 (um mil e oitenta e nove reais) mensais, ou o equivalente a R$ 4,95 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;
 
g) Empregados diretores gerais e/ou de ensino: R$ 1.144,00 (um mil cento e quarenta e quatro reais) mensais, ou o equivalente a R$ 5,20 por hora, já incluído o repouso semanal remunerado.

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