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Instrutores de moto poderão ter direito a adicional de periculosidade

Quarta, 5 de Novembro de 2014

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul (SEAACOM) vem através desse comunicado informar sobre a lei 12.997, criada em junho de 2014, que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito a adicional de periculosidade. O texto foi publicado no Diário Oficial, recentemente, e por essa razão a entidade esclarece algumas informações.


A partir do dia 14 de outubro, todos os profissionais que utilizam motocicleta ou motoneta em vias públicas durante atividades laborais passaram a ter direito a um adicional de periculosidade correspondente a 30% do seu salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


A lei exclui situações em que a moto é utilizada exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; em que o veículo não necessita de emplacamento ou que não exija carteira nacional de habilitação para conduzi-lo; em que o uso da moto ocorre em locais privados; ou em que o uso é eventual.


“É de conhecimento geral que todos os instrutores de moto trafegam com o veículo em vias públicas durante o expediente, enquadrando-se no que diz a lei e tendo direito a receber os 30% de periculosidade. Entendemos assim que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do estado devem aderir imediatamente a essa nova realidade, por isso, estamos alertando patrões e trabalhadores para que a determinação seja cumprida corretamente. Além disso, esse entendimento deveria se expandir a outras categorias que também usam motocicletas durante o expediente em função do trabalho”, defendeu o presidente do SEAACOM, José Providel.


O departamento jurídico do SEAACOM está à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Caso necessário, entre em contanto com a entidade e agende uma hora com um de nossos advogados. 


Endereço: Avenida Alberto Bins, 1046 – Bairro Centro. 

Telefones: (51) 3211.5635 / (51) 3224.7135 / (51) 3221.8470

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