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Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 CFC´s

Segunda, 19 de Fevereiro de 2018


Convenção Coletiva de Trabalho 2018/19 CFC´s


 


Após uma extensa negociação o SEAACOM RS fechou os valores para Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. Em uma conjuntura de crise total no país, desmonte da Legislação Trabalhista, reforma da previdência e tantos outros ataques cruéis do governo Temer contra os trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos avanços e não retrocessos. Os reajustes ficaram acima do INPC enquanto outras categorias simplesmente não tiveram aumento algum. Queremos mais, sabemos de todas as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e estamos trabalhando para que nenhum direito seja retirado para que possamos resistir as atrocidades impostas pela reforma.


 


Veja abaixo os novos valores:


 


SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS


I) Ficam instituídos, a partir de 1º de FEVEREIRO de 2018 até 31 de janeiro de 2019 os salários mínimos profissionais para os integrantes da categoria da seguinte forma:


a) Empregados ocupados em serviços de "office-boy": R$ 1.177,00 (hum mil, cento e setenta e sete reais)   mensais, ou o equivalente a R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado.


b) Empregados ocupados em serviços de limpeza: R$ 1.177,00 (hum mil, cento e setenta e sete reais)   mensais, ou o equivalente a R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado.


c) Empregados administrativos em geral: R$ 1.386,00 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais)  mensais, ou o equivalente a R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos)  por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;


d) Empregados instrutores teóricos: R$ 2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais)  mensais, ou o equivalente a R$ 9,20  (nove reais e vinte centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;


e) Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias "A" e/ou "ACC, e/ou "B":  R$ 2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais ) mensais, ou o equivalente a R$ 9,20  (nove reais e vinte centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado


f) Empregados instrutores práticos quando em exercício de instrução nas categorias "C", "D" e "E": 2.030,60 (dois mil e trinta reais  sessenta centavos) mensais, ou o equivalente a R$ 9,23 (nove reais e vinte e três centavos) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado;


g) Empregados diretores gerais e/ou de ensino: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, ou o equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por hora, já incluído o repouso semanal remunerado.


 REAJUSTE SALARIAL


 


Em 1º de FEVEREIRO de 2018, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados com o percentual de 3% (três por cento) para o período de 1º DE FEVEREIRO de 2018 a 31 de JANEIRO de 2019, a incidir sobre o salário de 1º de FEVEREIRO de 2017.


AUXILIO ALIMENTAÇÃO – PRÊMIO DE ASSIDUIDADE PLENA

Os empregadores se obrigam a assegurar mensalmente a todos os seus empregados Auxílio Alimentação a título de Prêmio de Assiduidade Plena no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).


Estamos vigilantes, pedimos aos trabalhadores que denunciem os CFC´s que não estiverem cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho, dessa forma poderemos atuar e exigir seu cumprimento usando todos os meios cabíveis como já estamos fazendo em todo o estado com inúmeras ações de cumprimento fazendo com que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.


 


 


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